Cooperação nacional e internacional

Cooperação Nacional

Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla

Encla (Enccla) 2004 – 2013

Encla (Enccla) Unidade da Federação/Período
Ações e Recomendações – Enccla 2013 João Pessoa (PB): 26 a 30/11/2012
Ações e Recomendações – Enccla 2012 Bento Gonçalves (RS): 22 a 25/11/2011
Ações e Recomendações -Enccla 2011(&) Carta de Florianópolis, de 26/11/2010 Florianópolis (SC): 23 a 26/11/2010
Metas Enccla 2010 Salvador (BA)
17 a 20/11/2009
Metas Enccla 2009 Salvador (BA)
25 a 28/11/2008
Metas Enccla 2008 Encclinha: 24 a 27/10/2007 -(Pirenópolis) & Enccla: Itaipava (RJ), de 28 a 30/11/2007
Metas Enccla 2007 Enclinha: 09 a 11/11/2006 -(Pirenópolis) & Encccla: Ribeirão Preto (SP), de 29/11 a 2/12/2006
Metas Encla 2006 Enclinha: 18 a 20/11/2005 -(Pirenópolis) & Encla: Vitória (ES), de 08 a 11/12/2005
Metas Encla 2005 Pirenópolis (GO): 10 a 12/12/2004
Metas Encla 2004 Pirenópolis (GO): 05 a 07/12/2003

Enccla 2014 a 2019

ENCCLA Unidade da Federação / Período
Ações – Enccla 2014 Uberlândia (MG): 25 a 28/11/2013
Ações – Enccla 2015 Teresina (Piauí): 18 a 21/11/2014
Ações – Enccla 2016 Fortaleza (CE): 23 a 26/11/2015
Ações – Enccla 2017 Natal (RN): 28/11 a 2/12 de 2016
Ações – Enccla 2018 Campina GDE (PB): 20 a 24/11/2017
Ações – Enccla 2019 Foz do Iguaçu (PR): 19 a 23/11/2018

Fonte: http://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/enccla/acoes-enccla

Ações Enccla 2014 – Acoes ENCCLA 2014 – Plenaria Final

AÇÕES Enccla 2015 – http://enccla.camara.leg.br/acoes

Ações Enccla 2016

acoes-enccla-2017

Ações Enccla 2018

AÇÕES ENCCLA 2019

Participantes

Agência Brasileira de Inteligência – ABIN

Associação dos Delegados de Polícia Federal – ADPF

Advocacia-Geral da União – AGU

Associação dos Juízes Federais – AJUFE

Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – AMAERJ

Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE

Associação Nacional de Procuradores da República – ANPR

Banco Central do Brasil – BACEN

Banco do Brasil – BB

Câmara dos Deputados

Casa Civil da Presidência da República

Colégio dos Corregedores de Justiça

Caixa Econômica Federal – CEF

Controladoria-Geral da União – CGU

Conselho da Justiça Federal – CJF

Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP

Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG

Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF

Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil – CONCPC

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

Departamento de Estrangeiros – DEEST

Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC

Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – DEJUS

Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN

Departamento de Polícia Federal – DPF

Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI

Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – ETP

Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN

Grupo Nacional de Combate à Organizações Criminosas – GNCOC

Gabinete de Segurança Institucional – GSI

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro – LAB-LD

Ministério da Defesa – MD

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – MDIC

Ministério da Fazenda – MF

Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA

Ministério Público do Estado da Paraíba – MP/PB

Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MP/MG

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MP/RJ

Ministério Público do Estado de São Paulo – MP/SP

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT

Ministério Público Federal – MPF

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG

Ministério da Previdência Social – MPS

Ministério das Relações Exteriores – MRE

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC

Receita Federal do Brasil – RFB

Secretaria de Assuntos Legislativos – SAL

Secretaria de Direito Econômico – SDE

Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD

Senado Federal

Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI

Secretaria Nacional de Justiça – SNJ

Secretaria do Orçamento Federal – SOF

Secretaria de Reforma do Judiciário – SRJ

Supremo Tribunal Federal – STF

Superior Tribunal de Justiça – STJ

Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

Tribunal de Contas da União – TCU

Tribunal Superior Eleitoral – TSE

COAF – http://www.coaf.fazenda.gov.br/

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei 9.613, de 1998, e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Compete ao COAF (arts. 14 e 15 da Lei nº 9.613, de 1998):

  • Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;
  • Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
  • Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
  • Disciplinar e aplicar penas administrativas.

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda (Lei nº 9.069, de 29/06/95).

O Decreto nº 7.835, de 8/11/2012, atribuiu ao CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, recursos interpostos contra decisões do COAF, tomadas pelo Plenário do COAF em face de PAP – Processo Administrativo Punitivo que apure o descumprimento, pelos setores regulados, de obrigações legais relativas à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

DRCI – http://portal.mj.gov.br/lavagem/

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), criado pelo Decreto n.º 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, está subordinado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça.

Atribuições do DRCI:

  • a articulação de órgãos do governo nos aspectos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica internacional.
  • a definição de políticas eficazes e eficientes, além de desenvolver a cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
  • a responsabilidade pelos acordos de cooperação jurídica internacional, tanto em matéria penal quanto em matéria civil, figurando como autoridade central no intercâmbio de informações e de pedidos de cooperação jurídica internacional.

Compete ao DRCI:

  • Articular, integrar e propor ações do governo nos aspectos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica internacional;
  • Promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que se refere ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional;
  • Negociar acordos e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional;
  • Exercer a função de autoridade central para a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional;
  • Coordenar a atuação do Estado brasileiro em foros internacionais sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional, recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional;
  • Instruir, opinar e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional ativa e passiva, inclusive cartas rogatórias;
  • Promover a difusão de informações sobre recuperação de ativos, cooperação jurídica internacional e prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional no País;
  • Secretariar o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI–LD);
  • Desenvolver e aperfeiçoar instrumentos normativos de combate à lavagem de dinheiro, de recuperação de ativos e de cooperação jurídica internacional.

Cooperação Internacional

CJI – Áreas Penal e Tributária 01042016

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Imagem do Twitter

Está a comentar usando a sua conta Twitter Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s