Cooperação Nacional
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla
Encla (Enccla) 2004 – 2013
Encla (Enccla) | Unidade da Federação/Período |
Ações e Recomendações – Enccla 2013 | João Pessoa (PB): 26 a 30/11/2012 |
Ações e Recomendações – Enccla 2012 | Bento Gonçalves (RS): 22 a 25/11/2011 |
Ações e Recomendações -Enccla 2011(&) Carta de Florianópolis, de 26/11/2010 | Florianópolis (SC): 23 a 26/11/2010 |
Metas Enccla 2010 | Salvador (BA) 17 a 20/11/2009 |
Metas Enccla 2009 | Salvador (BA) 25 a 28/11/2008 |
Metas Enccla 2008 | Encclinha: 24 a 27/10/2007 -(Pirenópolis) & Enccla: Itaipava (RJ), de 28 a 30/11/2007 |
Metas Enccla 2007 | Enclinha: 09 a 11/11/2006 -(Pirenópolis) & Encccla: Ribeirão Preto (SP), de 29/11 a 2/12/2006 |
Metas Encla 2006 | Enclinha: 18 a 20/11/2005 -(Pirenópolis) & Encla: Vitória (ES), de 08 a 11/12/2005 |
Metas Encla 2005 | Pirenópolis (GO): 10 a 12/12/2004 |
Metas Encla 2004 | Pirenópolis (GO): 05 a 07/12/2003 |
Enccla 2014 a 2019
ENCCLA | Unidade da Federação / Período |
Ações – Enccla 2014 | Uberlândia (MG): 25 a 28/11/2013 |
Ações – Enccla 2015 | Teresina (Piauí): 18 a 21/11/2014 |
Ações – Enccla 2016 | Fortaleza (CE): 23 a 26/11/2015 |
Ações – Enccla 2017 | Natal (RN): 28/11 a 2/12 de 2016 |
Ações – Enccla 2018 | Campina GDE (PB): 20 a 24/11/2017 |
Ações – Enccla 2019 | Foz do Iguaçu (PR): 19 a 23/11/2018 |
Fonte: http://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/enccla/acoes-enccla
Agência Brasileira de Inteligência – ABIN
Associação dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Advocacia-Geral da União – AGU
Associação dos Juízes Federais – AJUFE
Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – AMAERJ
Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE
Associação Nacional de Procuradores da República – ANPR
Banco Central do Brasil – BACEN
Banco do Brasil – BB
Câmara dos Deputados
Casa Civil da Presidência da República
Colégio dos Corregedores de Justiça
Caixa Econômica Federal – CEF
Controladoria-Geral da União – CGU
Conselho da Justiça Federal – CJF
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF
Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil – CONCPC
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Departamento de Estrangeiros – DEEST
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – DEJUS
Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN
Departamento de Polícia Federal – DPF
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – ETP
Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN
Grupo Nacional de Combate à Organizações Criminosas – GNCOC
Gabinete de Segurança Institucional – GSI
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro – LAB-LD
Ministério da Defesa – MD
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – MDIC
Ministério da Fazenda – MF
Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA
Ministério Público do Estado da Paraíba – MP/PB
Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MP/MG
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MP/RJ
Ministério Público do Estado de São Paulo – MP/SP
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
Ministério Público Federal – MPF
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG
Ministério da Previdência Social – MPS
Ministério das Relações Exteriores – MRE
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
Receita Federal do Brasil – RFB
Secretaria de Assuntos Legislativos – SAL
Secretaria de Direito Econômico – SDE
Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD
Senado Federal
Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI
Secretaria Nacional de Justiça – SNJ
Secretaria do Orçamento Federal – SOF
Secretaria de Reforma do Judiciário – SRJ
Supremo Tribunal Federal – STF
Superior Tribunal de Justiça – STJ
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Tribunal de Contas da União – TCU
Tribunal Superior Eleitoral – TSE
COAF – http://www.coaf.fazenda.gov.br/
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei 9.613, de 1998, e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Compete ao COAF (arts. 14 e 15 da Lei nº 9.613, de 1998):
- Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;
- Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
- Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
- Disciplinar e aplicar penas administrativas.
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda (Lei nº 9.069, de 29/06/95).
O Decreto nº 7.835, de 8/11/2012, atribuiu ao CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, recursos interpostos contra decisões do COAF, tomadas pelo Plenário do COAF em face de PAP – Processo Administrativo Punitivo que apure o descumprimento, pelos setores regulados, de obrigações legais relativas à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
DRCI – http://portal.mj.gov.br/lavagem/
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), criado pelo Decreto n.º 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, está subordinado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça.
Atribuições do DRCI:
- a articulação de órgãos do governo nos aspectos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica internacional.
- a definição de políticas eficazes e eficientes, além de desenvolver a cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
- a responsabilidade pelos acordos de cooperação jurídica internacional, tanto em matéria penal quanto em matéria civil, figurando como autoridade central no intercâmbio de informações e de pedidos de cooperação jurídica internacional.
Compete ao DRCI:
- Articular, integrar e propor ações do governo nos aspectos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação de ativos e à cooperação jurídica internacional;
- Promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que se refere ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional;
- Negociar acordos e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional;
- Exercer a função de autoridade central para a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional;
- Coordenar a atuação do Estado brasileiro em foros internacionais sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional, recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional;
- Instruir, opinar e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional ativa e passiva, inclusive cartas rogatórias;
- Promover a difusão de informações sobre recuperação de ativos, cooperação jurídica internacional e prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional no País;
- Secretariar o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI–LD);
- Desenvolver e aperfeiçoar instrumentos normativos de combate à lavagem de dinheiro, de recuperação de ativos e de cooperação jurídica internacional.
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